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domingo, outubro 09, 2011

Entidade propõe aumento escalonado para agentes de saúde

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Elane Alves de Almeida, defendeu nesta terça-feira, em audiência pública na Câmara, a proposta de piso salarial de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias apresentada. Segundo ela, o aumento salarial seria escalonado (de 2011 a 2015) e não impactaria os orçamentos dos entes federados de uma só vez.

A assessora lembrou que o Orçamento de 2011 já prevê valor referente a 1,4 salário mínimo para arcar com o pagamento de cada agente de saúde. O valor restante seria escalonado até atingir o valor de dois salários mínimos em 2015.

De acordo com Elane Alves, as duas categorias são as únicas, entre os profissionais de saúde, que são exclusivas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com definição de piso salarial prevista na Constituição.

Iniciativa do Executivo
O relator na comissão especial criada para discutir o piso dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, deputado Domingos Dutra (PT-MA), disse que o governo federal precisa enviar um projeto de lei complementar com a definição do piso. Caso contrário, segundo ele, a emenda constitucional que estabeleceu a criação desse piso será uma “letra morta”. “O governo Dilma deve dar uma resposta para fechar essa conquista“, disse o deputado.

Domingos Dutra lembrou que o Congresso não pode ser autor de uma proposição que gere despesa para o Executivo. “Se o governo não enviar o projeto de lei complementar do piso, teremos um relatório sem importância”, afirmou.

Cargos ministeriais
O diretor de Administração da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), Marcos Roberto Mufarreg, fez um apelo aos deputados para que alterem o PL 7495/06 para que os cargos de combate a endemias a serem criados sejam destinados à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e não à Funasa. Esse projeto está sendo analisado pela comissão especial, juntamente com as propostas que regulamentam o piso salarial dos agentes.

Mufarreg lembrou que, desde 2003, a atividade de combate a endemias saiu do órgão e foi para a secretaria do ministério. “A Funasa tem a missão de ajudar os governos municipais e estaduais com saneamento. A Funasa não faz combate de endemias há quase dez anos.”

Continua:

Deputados pedem votação da Emenda 29 para garantir piso de agentes de saúde
Íntegra da proposta:

PL-7495/2006
PL-6111/2009
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Comissão especial da Câmara aprova piso nacional para agentes de saúde

A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar a criação de piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias aprovou, nesta semana, o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), ao Projeto de Lei 7495/06 (e apensados). Pelo texto, a remuneração das categorias será de R$ 750 mensais, para uma carga de trabalho semanal de 40 horas, mesmo valor pago atualmente, até 1º de agosto do ano que vem, quando passará para R$ 866,89. Com mecanismo de aumento real progressivo, o objetivo é chegar a dois salários mínimos em 2015. A proposta atende às reivindicações da CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Já foram colhidas as assinaturas necessárias para que a matéria seja votada com urgência pelo Plenário da Câmara.

A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) lembra que a inclusão do piso e do plano de carreira da categoria na Constituição Federal (por meio da emenda 63) foi resultado da mobilização dos agentes de saúde. “Eles trouxeram para o Congresso, para reivindicar seus direitos, a mesma dedicação que têm na saúde, lá na ponta, para atender a população mais simples. Os agentes de saúde e de combate a endemias são fundamentais na execução das políticas de saúde, por isso merecem essa segurança legal para sua remuneração”, afirma a deputada. São cerca de 300 mil agentes de saúde em todo o país.

Reajustes – Pelo projeto, em 1º de janeiro de cada ano, o valor do piso deverá ser corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os doze meses anteriores.

Como forma de assegurar o aumento real, o substitutivo de Dutra prevê ainda para o piso dos agentes mecanismo de correção semelhante ao adotado para o salário mínimo. Deve-se utilizar como índice o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano imediatamente anterior ao reajuste, acrescido de 13,27%. Essa sistemática deverá ser aplicada de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2016, o aumento deverá corresponder ao aumento do PIB.

União – Atualmente, o salário dos agentes de saúde e de combate a endemias é pago integralmente pela União. Conforme o texto aprovado, o Executivo passará a responder pelo pagamento de 95% da remuneração dos profissionais. De acordo com Dutra, o objetivo é evitar questionamentos à norma, uma vez que a Constituição prevê que a União deve apenas suplementar o pagamento das categorias.

As verbas deverão ser repassadas aos fundos de saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Atualmente, conforme explicou Dutra, os repasses ocorrem por meio de portarias do Ministério da Saúde, “de forma precária”. Sem previsão legal, “tem prefeito cabeça de bagre que, em vez de completar o apoio da União, rouba, desvia, atrasa [os recursos]”, sustentou.

Incentivo – O substitutivo também cria incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A ser pago pelo governo federal, o incentivo deverá corresponder, conforme o texto, a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do valor repassado para pagamento dos salários dos profissionais.

Como forma de garantir a adequação da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o projeto prevê também que o pagamento dos salários dos agentes seja computado como gastos de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências.

A proposta ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.

Texto: Maria Neves (Agência Câmara) e Sizan Luis Esberci
Foto: Sizan Luis Esberci