Quem sou eu
- FRENTE DA TRANSPARÊNCIA - Um caminho na luta
- Salvador, Bahia, Brazil
- Um caminho de luta sindical
quarta-feira, março 21, 2012
ASSEMBLÉIA GERAL DECIDIRÁ OS RUMOS DA CATEGORIA , ACE’s e ACS’s: AMANHA AS 15 HS NA SEPLAG .COMPAREÇA A CATEGORIA É QUEM DECIDE. EDNA MULHER GUERREIRA COM REPRESENTANTES COORDENADORES DO SINDSESP SEMPRE NA LUTA NAO DE DENOMINAÇOES DE ACS OU ACE..MAS DA CATEGORIA SEMPRE FOI ASSIM PRA NÓS DA TRANSPARENCIA EXISTE UMA SO CATEGORIA. AGENTES DE SAUDE QUE MERECEM RESPEITO.
NO PRIMEIRO DIA DE PARALISAÇÃO PREFEITURA OFERECE MAIS 10% AOS AGENTES DE SAÚDE
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| A policia entendeu nossa luta e apenas conversou |
terça-feira, março 20, 2012
SERVIDOR QUER RESPEITO E CUMPRIMENTO, DOS DIREITOS DO GESTOR, PARA COM O SERVIDOR
Todo ano é a mesma coisa, não muda nada o Gestor Municipal não assume que administra uma cidade, e que a mesma precisa ser gerida por pessoas que tenham competência e excelência no que faz. Os Agentes de Saúde, sejam eles Comunitários ou Endemias, são servidores municipais como qualquer outro servidor, SESP, SUCOM, SETIN, todos estatutários, e recebendo uma salário base igualitário.
E nos que trabalhos 40 horas semanais, recebemos menos do que 30 horas, pois estamos com um base abaixo do minimo, que é ilegal perante a Constituição Federal, salário mínimo, pois se pudesse ser reduzido deixaria de ser mínimo. Mas já sabemos que tudo que é para os Agentes de Saúde, tem que ser com muita LUTA árdua para darmos o devido valor ao nosso SUOR, e não é necessário dizer mais é necessário lembrar a todos os AGENTES DE SAÚDE, do município de SALVADOR, que "AQUELE QUE NÃO LUTA, NÃO É DIGNO DE SEUS DIREITOS "
"Salário mínimo e piso salarial
Seria inconstitucional a lei complementar que autorizasse os Estados a legislar sobre salário mínimo, porque de acordo com a regra do art. 7º, inciso IV, ele é "nacionalmente unificado", isto é, deve existir apenas um salário mínimo em todo o território nacional. Não teria sentido autorizar os Estados a fixar níveis mínimos de salário, de sorte que daí resultassem salários mínimos diversificados.
O salário mínimo foi instituído no Brasil pela Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, mas os níveis salariais mínimos foram fixados pela primeira vez pelo Decreto-lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940. Esses níveis eram bastante variados, de acordo com as diferentes regiões (isto é, os Estados), oscilando entre o menor, de 120 mil réis (Maranhão e Piauí), e o máximo, de 240 mil réis (Distrito Federal, hoje município do Rio de Janeiro, então Capital da República).
O salário mínimo era fixado, portanto, de acordo com diversas regiões. Neste sentido, dispunha o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante preceito que inspirou o art. 157, I, da Constituição de 1946, que também alude a "regiões" (condições de cada região). A referência a "regiões" foi mantida pelas subseqüentes constituições, mas a Carta vigente, de 1988, determinou fosse o salário mínimo "nacionalmente unificado". No curso do tempo, as revisões do salário mínimo foram reduzindo o número de regiões, até que, pelo Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 (instituiu o "piso nacional de salários"), foi fixado valor único para o salário mínimo em todo o Brasil. A Constituição de 1988 apenas consagrou a tendência que já se fixara na legislação ordinária.
Note-se, porém, que os níveis salariais eram diferentes em cada unidade da Federação, mas os Estados não interferiam na respectiva fixação. Os valores eram determinados por decreto do Presidente da República. Diversidade nos valores, mas centralização na fonte de declaração dos referidos valores – eis o lema que durante quase cinco decênios norteou a legislação do salário mínimo no Brasil.
Verificou-se no Brasil, em tema de valores do salário mínimo, uma evolução em três etapas:
1ª – diferentes níveis de salário mínimo de acordo com as regiões;
2ª – progressiva redução do número de regiões;
3ª – salário mínimo único em todo o território nacional.
Infrutífera seria, em conseqüência, qualquer tentativa dos legisladores estaduais que redundasse em níveis diversificados para o salário mínimo. Tal lei estadual padeceria do vício de inconstitucionalidade, porquanto o salário mínimo, nos termos do já citado inciso IV do art. 7º da Constituição da República, é nacionalmente unificado.
Igual raciocínio se aplicaria ao piso salarial?
O art. 7º da Constituição inclui entre os direitos dos trabalhadores (inciso V) "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho".
Ao contrário do que sucede relativamente ao salário mínimo, que é objeto de definição por lei, nenhum texto legislativo brasileiro conceitua "piso salarial". A expressão foi consagrada pela prática de negociação coletiva, figurando no texto de convenções e acordos coletivos de trabalho. Incluída na "pauta de reivindicações" de dissídios coletivos suscitados pelos sindicatos de trabalhadores, acabou por ser adotada também pelos tribunais do trabalho, que a empregavam nas sentenças normativas. A expressão foi incluída em prejulgados e instruções normativas do Tribunal Superior do Trabalho, daí passando diretamente para o texto da Constituição da República.
Na verdade, a expressão "piso salarial" se opõe a "teto", aludindo a primeira a um limite inferior e, a outra, a um valor máximo. A referida expressão (piso salarial) não tem significado técnico e jamais foi definida de modo satisfatório, por lei ou mesmo na doutrina.
Várias expressões são empregadas para designar níveis inferiores de salário: salário mínimo, mínimo profissional, salário profissional, piso salarial, salário normativo. Com exceção da primeira, nenhuma delas é empregada com rigor científico. A expressão "salário mínimo", sim, é consagrada internacionalmente, utilizada em textos da Organização Internacional do Trabalho e goza de tradição nos meios doutrinários trabalhistas. As demais, porém, não designam conceitos precisos: pelo contrário, seu significado varia de acordo com o contexto em que são utilizadas.
Inexiste consenso entre os autores que comentam a Constituição quanto ao significado da expressão "piso salarial", consagrada pelo inciso V do art. 7º, já mencionado. Para alguns, trata-se de cláusula inserta em convenções coletivas e decisões normativas pela qual é vedada a admissão de novos trabalhadores com salário inferior ao nível decorrente do reajustamento concedido (na verdade, não seria "a cláusula", mas o nível salarial por ela fixado). Este entendimento se aplicaria com mais propriedade ao "salário normativo", como tal conceituado pelas sentenças normativas proferidas pelos tribunais do trabalho no julgamento dos dissídios coletivos. Segundo outros autores, tratar-se-ia do salário normativo próprio de uma categoria profissional, confundindo-se com o salário mínimo de uma categoria ou atividade. Há quem sustente que se trata de mera modalidade de salário mínimo.
Em março do ano 2000, quando se iniciaram os debates em torno da majoração do salário mínimo (que era de 136 reais por mês), algumas correntes de opinião sustentavam que ele deveria passar a equivaler pelo menos a cem dólares norte-americanos, o que produziria o resultado de 180 reais por mês. Lideranças políticas de prestígio nacional advogavam a fixação de valores ainda mais altos, enquanto setores governamentais da área econômica e previdenciária defendiam o mínimo de 150 reais. Prevaleceu o valor de 151 reais por mês, em vigência a partir de 3 de abril de 2000 (Medida Provisória nº 2.019, de 23 de março de 2000, mais tarde convertida na Lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000).
No curso desses debates, surgiu a idéia de se retornar ao antigo regime de mínimos regionais: os Estados que entendessem plausível um valor do salário mínimo mais elevado que o de 151 reais por mês deveriam tomar essa iniciativa. Haveria, contudo, o óbice constitucional: a Constituição veda a adoção de salários mínimos locais ou regionais. Verificou-se então que o parágrafo único do art. 22 da Constituição prevê a possibilidade de se delegar aos Estados, mediante lei complementar, a tarefa de legislar sobre questões específicas de direito do trabalho, vale dizer, poderiam os Estados legislar não sobre salário mínimo, mas sobre piso salarial."
A Avenida Tancredo Neves, Parou é os servidores que buscam melhoras
Servidores municipais de Salvador realizam manifestação e continuam paralisados
Os servidores municipais de Salvador realizaram manifestação na manhã desta terça-feira (20) na Avenida Tancredo Neves, na região do Iguatemi. Os trabalhadores protestam pela implantação imediata do Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) e ainda, pela derrubada do veto à emenda na Lei Orçamentária Anual que prevê antecipação dos efeitos financeiros da mudança de regime de trabalho dos agentes de combates às endemias e comunitários de saúde que recebem cerca de R$ 545 como remuneração mensal.
Representantes das diversas categorias do serviço público municipal como agentes de trânsito e transportes, salva-vidas, agentes de combates às endemias e comunitários de saúde, guardas municipais e pessoal do quadro técnico da administração portando faixas e cartazes mantiveram-se na via pública mobilizados pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador, e mesmo com a intervenção da Polícia Militar que solicitou o acompanhamento do Batalhão de Choque para garantir a mobilidade no
local, continuaram em caminhada, e não aconteceu qualquer reação devido a intervenção do major PM Ramalho Neto (35ª CIPM) junto aos líderes da manifestação.
local, continuaram em caminhada, e não aconteceu qualquer reação devido a intervenção do major PM Ramalho Neto (35ª CIPM) junto aos líderes da manifestação.
“Mantemos os serviços essenciais na forma garantida por lei, pois tratamos a cidade com respeito, ao contrário do que fazem aqueles que tem a responsabilidade de cuidar da municipalidade e do cidadão. Queremos dignidade para ofertar um serviço público de qualidade, tratando o cidadão como um cliente.”, disse o coordenador do Sindseps, Everaldo Braga.
Fonte: Consulado Social
Fonte: Consulado Social
Trabalhadores na Luta, param atividades laborais.
Trabalhadores paralisam atividades por 72 horas pela derrubada do veto e PCV
Os servidores municipais da Prefeitura de Salvador decidiram paralisar suas atividades por 72 horas a partir desta terça-feira (20) para protestar contra a postura considerada desrespeitosa do Poder Executivo em não enviar para a Câmara de Vereadores de Salvador, o projeto que cria o Plano de Cargos e Vencimentos da categoria. Além disso, os trabalhadores questionam também o veto do prefeito João Henrique (PP) em uma emenda à Lei Orçamentária Anual que antecipava os efeitos da mudança de regime de trabalho dos agentes de combate às endemias e comunitários de saúde.
A decisão foi tomada na assembleia convocada pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador – Sindseps, na tarde desta segunda-feira (19), na Praça Thomé de Souza, e que contou com a participação dos diversos segmentos profissionais que compõem o serviço público municipal.
Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias continuam sofrendo ao receber menos de um salário
mínimo como remuneração mensal após um intenso mês de trabalho suado, perigoso, e de grande envolvimento social. Queremos a valorização dessa categoria que salva vidas diariamente nessa cidade. São míseros R$ 545 (quinhentos e quarenta e cinco reais) que ao final do mês representam sofrimento para os trabalhadores e suas famílias.
mínimo como remuneração mensal após um intenso mês de trabalho suado, perigoso, e de grande envolvimento social. Queremos a valorização dessa categoria que salva vidas diariamente nessa cidade. São míseros R$ 545 (quinhentos e quarenta e cinco reais) que ao final do mês representam sofrimento para os trabalhadores e suas famílias.
A luta do Sindseps é pela derrubada do veto à emenda na Lei Orçamentária Anual que garante no texto legal que os companheiros tenham antecipados os efeitos da nossa mudança de regime de trabalho. Nosso sindicato não aceitará a forma tosca, grosseira e desrespeitosa que alguns que há tempos estão “sugando” a luta dos trabalhadores em benefício próprio.
O Sindseps apóia a luta dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Salvador. Tenham a certeza de nossa real intenção em representar legitimamente a luta dos trabalhadores. Juntos vamos construir a “estrada” dos avanços salariais da categoria. Não caberão ataques e ofensas, pois nossa “briga” é por melhorias e dignidade para a categoria que mais tem sofrido por conta da falta de respeito da administração e dos descaminhos de representatividade.
“Queremos o piso salarial de R$ 720,78 (setecentos e vinte reais, setenta e oito centavos) para a categoria. Sofremos para trabalhar, e sofremos mais ainda, quando recebemos nossos salários. Não é justo que após trinta dias de trabalho, sejamos tratados como servidores de segunda categoria e remunerados com valor menor que um salário mínimo. Estamos reagindo a essa aberração protagonizada pela Prefeitura de Salvador. A luta continua sendo nossa, e qualquer apoio à nossa causa será bem vindo. Queremos o compromisso dos vereadores, a veiculação da imprensa, e principalmente, a força do trabalhador que seguirá conosco na direção das conquistas”, disse o representante dos ACS’s e ACE’S Enádio “Careca”.
“Permaneceremos mobilizado para poder garantir um serviço público de
qualidade para o cidadão soteropolitano. A Prefeitura de Salvador tem sido desrespeitosa com o servidor e com a cidade. Derrubar o veto à emenda que garante avanços salariais aos agentes de combate às endemias e comunitários de saúde é nosso ponto de partida em uma luta que culmina com a aprovação do Plano de Cargos e Vencimentos. Ninguém nessa administração ousará duvidar da luta do servidor público”, afirmou Jeiel Soares, coordenador geral do Sindseps.
qualidade para o cidadão soteropolitano. A Prefeitura de Salvador tem sido desrespeitosa com o servidor e com a cidade. Derrubar o veto à emenda que garante avanços salariais aos agentes de combate às endemias e comunitários de saúde é nosso ponto de partida em uma luta que culmina com a aprovação do Plano de Cargos e Vencimentos. Ninguém nessa administração ousará duvidar da luta do servidor público”, afirmou Jeiel Soares, coordenador geral do Sindseps.
A categoria realizará atos de protesto na cidade para chamar atenção da sociedade e tentar sensibilizar o Poder Público na garantia das reivindicações que eram frutos de negociações abortadas unilateralmente pelo Executivo municipal.
Na manhã desta terça-feira, além do fechamento dos órgãos da administração municipal, os trabalhadores se reunirão em manifestação pública na Avenida Tancredo Neves, nas proximidades do Shopping Iguatemi.
Fonte: SINDSEPS
BOCÃO NEWS
Servidores municipais de Salvador iniciaram manifestação e anunciaram paralisação de 72 horas na rede de saúde, trânsito, salvamar,agentes de saúde e guarda municipal na manhã desta terça-feira (20) na Avenida Tancredo Neves, próximo ao Iguatemi. De acordo com o presidente do sindicato dos Servidores Municipais, Jeiel Soares, a categoria requer equiparação de salário e plano de carreira. “Este é um ato legal. Primeiro encaminhamos nossas insatisfações ao prefeito, e não tivemos retorno positivo. Agora partimos para as ruas a fim de reforçar o pedido, caso não sejamos atendidos, o próximo passo pode ser uma greve”, declarou.
A categoria decidiu em assembleia realizada na segunda-feira, por uma paralisação logo após a prefeitura cancelar a reunião agendada para a ontem, que trataria das alterações feitas no Plano de Cargos e Vencimentos que o prefeito teria que encaminhar à Câmara. Durante esses três dias, 30% do efetivo permanecerá trabalhando conforme determina a lei. REPRESENTANTES DOS AGENTES DE SAÚDE DECLARAM :“Desde maio de 2011, quando passamos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para a lei do município, aguardamos a equiparação salarial. Nosso salário atual é de R$ 545, constitucionalmente ilegal, já que é menor que um salário mínimo”, disseram. Entre os manifestantes, mais uma denúncia para somar aos que o famigerado prefeito João Henrique acumula em sua gestão: “Na Transalvador os cargos são ocupados por indicação do prefeito” denunciou o presidente da associação dos servidores da Transalvador, Adailton Junior. Segundo ele, a categoria também amarga espera no que fora prometido há mais de oito anos. “Só queremos garantia de um futuro promissor para nosso serviço com o plano de carreira, um direito trabalhista esquecido”, complementou.
CORREIO DA BAHIA
Notícias
Servidores municipais entram em paralisação por 72h
Os servidores ainda devem fazer uma manifestação a partir das 7h desta terça-feira 20), saindo do Iguatemi
Da RedaçãoAtualizada às 19h58
Durante uma assembleia nesta segunda-feira (19),
os servidores municipais paralisam as atividades por 72h a partir desta
terça-feira (20), segundo informações do coordenador do Sindicato dos
Servidores de Prefeitura de Salvador (Sindseps), Everaldo Braga. Os
servidores ainda devem fazer uma manifestação a partir das 7h de amanhã
(20), saindo do Iguatemi.
A decisão foi tomada logo após o segundo
cancelamento da reunião agendada para esta segunda, que trataria das
alterações feitas no Plano de Cargos e Vencimentos que o prefeito tem
que encaminhar à Câmara.
“Tínhamos uma reunião agendada com representantes da
prefeitura para às 9h, o encontro foi transferido para 14h, mas
novamente não aconteceu. Diante do pouco caso demonstrado pela
administração municipal, os servidores decidiram cruzar os braços
durante três dias”, informou o presidente da Associação dos Servidores
em Trânsito e Transporte do Município (ASTRAM), Adenilton Júnio.
Durante esses dias 30% do efetivo permanecerá
trabalhando conforme determina a lei. Os servidores realizarão uma nova
caminhada de protesto do Campo Grande até a Praça Municipal na
quarta-feira (21). Já na quinta (22), está programada uma assembleia
para se decidir os rumos do movimento.
De acordo com o Sindseps, a categoria ainda avaliou
os posicionamentos que serão tomados por conta do veto do prefeito João
Henrique (PP) na emenda à Lei Orçamentária Anual, que antecipava os
efeitos da transmudação de regime de trabalho dos agentes de combate às
endemias e comunitários de saúde.
Atualização salarialO plano de cargos e
salários prevê a atualização salarial dos profissionais de nível
superior, além da diferenciação entre nível médio e técnico e criação de
cargos para tecnólogos. Pela proposta, o plano será implantado
gradualmente em até 5 anos, seguindo um escalonamento para amortecer o
impacto no orçamento do município.
A Seplag não divulgou o valor que será destinado
para a aplicação do plano, mas estima-se que chegue a R$ 58 milhões por
ano. Segundo Everaldo, os servidores analisam, inclusive, a
possibilidade de entrar em greve.
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