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sábado, maio 17, 2014

PISO SALARIAL É SALÁRIO BASE

                                            
         

 Na sessão do Supremo Tribunal Federal – STF, do dia 6 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, movida por cinco governadores, dentre eles o do estado do Ceará foi considerada improcedente. A grande importância deste julgamento consiste na aplicação do piso salarial como salário base. A lei do piso salarial no seu texto de 2008 já dispunha desta forma, mas com os questionamentos dos governadores, inicialmente o STF suspendeu a obrigatoriedade da aplicação do piso como salário base.
De agora em diante, não. O menor vencimento, menor salário base será o valor definido para o piso salarial. Importante destacar que não poderão somadas vantagens ao salário base para alcançar o valor nominal do piso. As vantagens ficarão por fora. 

LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008

Publicada no DOU de 17.7.2008