Quem sou eu

Minha foto
Salvador, Bahia, Brazil
Um caminho de luta sindical

sábado, maio 24, 2014

Piso Salarial Nacional

Enfim! Uma luta histórica. Após 8 anos de muitas idas e vinda a Brasília, nosso piso salarial nacional foi votado no Senado em unanimidade, em 21 de Maio de 2014. E ainda esperançosos com a responsabilidade social e constitucional, da sanção da Presidência da República, estamos tentando esclarecer algumas perguntas da categoria. Em breve estaremos postando a lei na integra.

O que é um piso salarial?

 É o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica, formada por empregados de diversas funções num mesmo setor de atividade econômica. 
São exemplos de categorias profissionais os trabalhadores na área de saúde, da construção civil, transporte, metalúrgicos, têxteis, professores, bancários, comerciários etc.

Quais os benefícios que serão adquiridos com o piso salarial nacional?

Nenhum município poderá ter a remuneração abaixo ou equivalente ao salário mínimo. Valorização do profissional pelo que o beneficio poderá  proporcionar no aspecto pessoal e profissional.

Se o município repassa a mais que o minimo?

Este, não poderá mais ser revogado. (Não poderá diminuir o valor), porém no repasse da inflação, só terá metade do valor da inflacionário, até equiparar ao piso do respectivo ano. 

Qual o prazo legal o os municípios terão para vigorar a lei? 

O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. 
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.

As gratificações serão incorporadas, para que chegue o valor do piso nacional?

Não. O piso é um valor único, e suas gratificações serão acrescentadas e não incorporadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário