VEJAM E TIREM TODAS AS DUVIDAS SOBRE O AUXILIO PERIFERIA
Atenção todos os colegas existem duas formas de se resolver qualquer coisa, 1ª
legal e 2ª politica, sempre na maioria das vezes a politica com pressão sempre
vence a legal, foi pensando nisso que solicitamos para todos (a) ou seja ACE E
ACS, o auxilio de periferia que equivale a 10%, exemplo para os A.C.E´s todos são
lotados no C.C.Z, e como o decreto diz que esta unidade de saúde é considerada
zona periférica e de difícil acesso, então todos terão direitos, já os A.C.S, não
existe Programa de Saúde da Família em Área nobre na atuação, por tanto, se
qualquer colega não receber este auxilio o SINDSEPS vai colocar todo seu
departamento jurídico em ação, e iremos fazer também a pressão através das
mobilizações, como já sabemos.
VEJA O QUE DIZ A LEI DO SERVIDOR MUNICIPAL
LEI 01/91
SUBSEÇÃO VI
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Da Gratificação de Periferia ou Local
de Difícil Acesso – Art. 86
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Art. 86 - O servidor
municipal em exercício em unidade administrativa situada em
zona
de periferia ou em local de difícil acesso, poderá fazer jus à percepção de uma
gratificação
no
valor correspondente à 10% (dez por cento) do seu vencimento, na forma e condições
a serem
estabelecidas
em regulamento.39
§ 1º - A caracterização
das zonas de periferia e dos locais de difícil acesso,
para
efeito de concessão da referida gratificação, será feita com base em estudos desenvolvidos
pelo
órgão de planejamento urbano do Município.
§ 2º - Não
fará jus à gratificação referida no artigo, o servidor:
I - nomeado
em virtude de concurso público regionalizado e cujo exercício
tenha ocorrido em unidade
para a qual tenha feito opção, no ato da
inscrição;
II - que
more próximo ao local de trabalho.
§ 3º - A gratificação
referida no artigo não se incorpora ao vencimento ou
provento,
para qualquer efeito, nem servirá de base para cálculo de outras vantagens.
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Vejam nesta pagina que a portaria
186/2000 altera a portaria 146/2000, o C.C.Z passa a ser considerado zona
de periferia e de difícil acesso, unidade esta de saúde onde todos os
ACE são lotados.
Obs: Art.2 - Permanece em vigor todos os dispositivos da Portaria nº 146/2000, lembrando que foi alterada pela portaria 186/2000.
Fonte. AACES
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